domingo, 20 de fevereiro de 2011

Servidor Público em estado probatório pode grevar

Segundo o STF, o fato do servidor público, que está em estágio probátorio, participar de movimento grevista por período superior a 30 dias não é justificativa para demiti-lo.
Depois da greve deflagrada pelo SINTE-PI na última segunda-feira, dia 14 de fevereiro , muitos sócios do sindicato têm se questionado se servidores públicos estaduais que se encontram em estágio probatório podem entrar em greve. De acordo com decisão tomada no ano de 2008 pelo Supremo Tribunal Federal, servidores públicos que se encontram em estágio probatório tem o direito de grevar. Segundo o STF, o fato do servidor público, que está em estágio probátorio, participar de movimento grevista por período superior a 30 dias não é justificativa para demiti-lo.

Confira a jurisprudência ( decisão) do STF através do endereço:

http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=601215

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